Impostos na Irlanda: quais são e quanto devo pagar?
Mostramos os impostos na Irlanda que você deve pagar como pessoa física ou jurídica e que benefícios tributários existem.
Para conhecer mais a fundo os impostos a pagar na Irlanda, de acordo com sua condição de pessoa física ou jurídica, é preciso ter um guia detalhado. Hoje trazemos as informações necessárias sobre as taxas de cada imposto, pontos importantes a saber de acordo com seu tipo de pessoa contribuinte e algumas informações importantes sobre os benefícios tributários do sistema fiscal na Irlanda.

Impostos para pessoas físicas na Irlanda
O sistema tributário para pessoas físicas na Irlanda é progressivo, o que significa que as taxas de impostos aumentam de acordo com a renda de cada indivíduo. A seguir, detalhamos os principais impostos que afetam os residentes na Irlanda:
Imposto sobre a renda (Income Tax) na Irlanda
O imposto sobre a renda na Irlanda é um dos principais impostos que os indivíduos devem pagar sobre seus rendimentos anuais. Ele é aplicado em duas faixas:
- 20% para rendimentos até um limite determinado.
- 40% para rendimentos que excedam esse limite.
Hoje o limite de rendimentos é de 44.000 euros para indivíduos solteiros e de 88.000 euros para casais que façam uma declaração conjunta. Por exemplo, se uma pessoa solteira ganha 50.000 euros por ano, os primeiros 44.000 euros serão tributados a 20%, e os 6.000 euros restantes a 40%. Esse esquema progressivo garante que aqueles que recebem maiores rendimentos contribuam em maior medida para o sistema.
Contribuição para a seguridade social (Pay Related Social Insurance – PRSI) na Irlanda
O PRSI é uma contribuição obrigatória que financia o sistema de seguridade social na Irlanda, cobrindo benefícios como seguro de saúde, pensões e benefícios por desemprego. Este imposto é calculado como uma porcentagem da renda e varia de acordo com a categoria de trabalhador:
- 4,2% para empregados com renda superior a 352 euros semanais.
- Para quem ganha menos do que essa quantia, está isento dessa contribuição.
Por exemplo, um trabalhador com um salário semanal de 500 euros deve contribuir com 4,2% (21 euros) para o PRSI. É importante mencionar que o PRSI também se aplica à renda derivada de atividades por conta própria, embora as taxas e condições possam variar.
Imposto sobre rendimentos universais (Universal Social Charge – USC) na Irlanda
O USC é outro imposto que se aplica sobre a renda e varia de acordo com o nível de renda anual. Este imposto foi introduzido na Irlanda como medida de financiamento geral para o sistema de bem-estar e é calculado em faixas:
- 0,5% sobre os primeiros 12.012 euros.
- 2% para a renda entre 12.013 e 22.920 euros.
- 4,5% para a renda entre 22.921 e 70.044 euros.
- 8% sobre a renda superior a 70.044 euros.
Aí, uma pessoa que ganhe 60.000 euros anuais pagará diferentes porcentagens de USC em cada faixa de renda. Esse sistema escalonado permite que aqueles que têm renda mais baixa paguem uma menor proporção em impostos.
Impostos sobre o valor agregado (VAT) na Irlanda
Embora o IVA ou VAT (Value Added Tax) na Irlanda não se aplique diretamente sobre a renda das pessoas físicas, é um imposto indireto relevante, já que se aplica à maioria dos bens e serviços consumidos no país. A taxa padrão de VAT é de 23%, embora existam taxas reduzidas de:
- 13,5% para certos serviços, como obras de construção e alimentos em restaurantes.
- 9% para produtos e serviços relacionados com a hotelaria e o turismo, bem como meios de comunicação impressos.
- 0% para produtos básicos como alimentos, medicamentos e livros educativos.
Esse imposto afeta os consumidores em geral, já que aumenta o preço final dos produtos e serviços. Por exemplo, se um consumidor adquire um serviço turístico por 100 euros, pagará um VAT reduzido de 9%, o que resulta em um total de 109 euros.
Impostos sobre a propriedade (Local Property Tax – LPT) na Irlanda
O imposto sobre a propriedade é obrigatório para quem possui bens imóveis na Irlanda. Este imposto se baseia no valor estimado da propriedade e varia de acordo com sua faixa de valor. As taxas de LPT são proporcionais e estabelecidas em diferentes níveis, como mostrado a seguir:
- 0,18% para propriedades com um valor de até 1 milhão de euros.
- 0,25% para a porção do valor que exceda 1 milhão de euros.
Por exemplo, uma casa avaliada em 900.000 euros estaria sujeita a uma taxa de LPT de 0,18%, o que resultaria em um imposto de 1.620 euros anuais. Esse imposto é utilizado pelos governos locais para financiar serviços como manutenção de infraestrutura e programas comunitários.

Imposto sobre ganhos de capital (Capital Gains Tax – CGT) na Irlanda
O imposto sobre ganhos de capital se aplica às pessoas que obtêm ganhos ao vender ativos, como bens imóveis, investimentos ou propriedades comerciais. Na Irlanda, a taxa padrão de CGT é de 33% sobre o ganho obtido. Este imposto só se aplica ao ganho líquido e existem algumas isenções, como para as propriedades que tenham sido a residência principal do contribuinte.
Por exemplo, se uma pessoa compra uma propriedade por 200.000 euros e a vende por 300.000 euros, o ganho de 100.000 euros estaria sujeito ao CGT de 33%, o que resultaria em um imposto de 33.000 euros.
Imposto sobre doações e heranças (Capital Acquisitions Tax – CAT) na Irlanda
Ele se aplica às pessoas que recebem doações ou heranças, e a taxa atual é de 33% sobre o valor do ativo recebido. No entanto, existem limites de isenção dependendo da relação entre o doador e o receptor:
- 400.000 euros para heranças ou doações de pais para filhos.
- 40.000 euros para heranças de outros familiares próximos.
- 20.000 euros para heranças de outros indivíduos não relacionados.
Por exemplo, se um filho herda uma propriedade de 500.000 euros de um pai, seria aplicada a isenção de 400.000 euros e o CAT de 33% só afetaria os 100.000 euros restantes, resultando em um imposto de 33.000 euros.
Impostos para pessoas jurídicas ou empresas na Irlanda
A Irlanda é um destino atraente para muitas empresas graças às suas políticas fiscais competitivas e sua posição estratégica na Europa. Além disso, o país conta com um sistema tributário simplificado que permite às empresas cumprir suas obrigações de maneira eficiente. Aqui descreveremos os impostos principais que as empresas devem pagar na Irlanda, incluindo tarifas e exemplos para compreender sua aplicação.
Imposto de sociedades (Corporate Tax) na Irlanda
O imposto de sociedades na Irlanda é um dos mais baixos da União Europeia, o qual tem sido uma das razões principais pelas quais muitas multinacionais estabeleceram suas operações no país. Este imposto se aplica sobre a renda gerada pelas empresas e se divide em dois tipos de taxas de acordo com o tipo de atividade:
- 12,5% para renda derivada de atividades comerciais.
- 25% para renda não comercial, como investimentos e outros rendimentos passivos.
Por exemplo, uma empresa irlandesa que gera renda de 1 milhão de euros a partir de suas atividades comerciais pagará 125.000 euros em impostos corporativos a 12,5%. Este tipo impositivo tem sido um fator chave para atrair empresas tecnológicas, farmacêuticas e financeiras, e representa uma grande vantagem competitiva em comparação com outros países europeus.
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Impostos sobre o valor agregado (VAT) empresas na Irlanda
O imposto sobre o valor agregado (VAT) também se aplica às empresas na Irlanda, embora este se transfira principalmente aos consumidores. No entanto, as empresas devem gerenciar este imposto e cumprir os requisitos de declaração e pagamento em função de sua renda e setor. As taxas do VAT na Irlanda são:
- 23%: taxa padrão que se aplica à maioria dos bens e serviços.
- 13,5%: taxa reduzida para serviços específicos, como a construção e alimentos preparados.
- 9%: taxa aplicável a serviços turísticos e meios impressos.
- 0%: para produtos básicos, como alimentos, medicamentos e livros.
As empresas registradas na Irlanda devem arrecadar e remeter o VAT às autoridades fiscais, e podem reclamar o VAT pago em bens e serviços necessários para sua operação, o qual ajuda a reduzir sua carga fiscal.
Imposto sobre retenções (Withholding Tax) na Irlanda
Na Irlanda, as empresas devem pagar impostos de retenção sobre certos pagamentos que realizem a pessoas físicas e jurídicas fora do país, como dividendos, juros e royalties. Estas retenções são obrigatórias e buscam assegurar a tributação de renda gerada na Irlanda, embora possam ser reduzidas ou eliminadas mediante acordos de dupla tributação.
- 20% sobre dividendos pagos a acionistas estrangeiros.
- 20% sobre royalties e outros pagamentos similares.
- 0% em juros, sempre que se cumpram as condições de isenção aplicáveis.
Por exemplo, se uma empresa irlandesa paga 10.000 euros em royalties a uma entidade estrangeira, deve reter 2.000 euros e remetê-los às autoridades fiscais irlandesas. Caso exista convênio de dupla tributação com o país de residência do receptor a taxa pode ser reduzida, eliminando a dupla tributação.
Contribuição para a seguridade social para empregadores (Employer PRSI) na Irlanda
As empresas na Irlanda também são obrigadas a contribuir para o sistema de seguridade social através do Pay Related Social Insurance (PRSI) por cada empregado que tenham contratado. A taxa de PRSI para empregadores varia de acordo com o salário do empregado:
- 8,8% para salários inferiores a 410 euros semanais.
- 11,05% para salários superiores a 410 euros semanais.
Por exemplo, se uma empresa paga um salário semanal de 500 euros a um empregado, deverá aportar 11,05% desse montante (55.25 euros) ao PRSI. Estas contribuições financiam o sistema de seguridade social da Irlanda, que cobre benefícios de saúde, pensões e seguros de desemprego, beneficiando tanto os empregados como o empregador, ao fortalecer a estabilidade social do país.
Impostos sobre a propriedade comercial (Commercial Rates) na Irlanda
As empresas que possuam propriedades comerciais na Irlanda estão sujeitas a um imposto local conhecido como “Commercial Rates”. Esse imposto é determinado e arrecadado pelas autoridades locais e é calculado em função do valor da propriedade. Os fundos arrecadados através dele são utilizados para financiar serviços comunitários e de infraestrutura nas áreas comerciais.
Cada autoridade local estabelece as taxas específicas deste imposto, pelo que o montante pode variar significativamente. Por exemplo, em uma região com uma taxa de 0.22%, uma propriedade comercial avaliada em 500.000 euros teria um imposto de 1.100 euros anuais. As empresas costumam calcular estes gastos em seu orçamento anual para garantir o cumprimento das regulamentações locais.
Benefícios tributários na Irlanda
Além de suas baixas taxas impositivas, a Irlanda oferece uma série de benefícios tributários e isenções que buscam estimular o investimento e o crescimento econômico, tanto para empresas como para pessoas físicas. A seguir, destacam-se alguns destes incentivos:
Créditos fiscais para Pesquisa e Desenvolvimento (I+D) na Irlanda
A Irlanda incentiva a inovação mediante créditos fiscais que permitem às empresas deduzir os custos de suas atividades de pesquisa e desenvolvimento. Esse benefício permite às empresas reclamar até 30% dos gastos em P+D como crédito fiscal, aplicável ao imposto de sociedades. Este crédito pode ser reembolsado em três anos se não puder ser utilizado de imediato.
Por exemplo, uma empresa que investe 100.000 euros em atividades de P+D poderia reclamar 25.000 euros como crédito fiscal, o que reduz significativamente sua carga tributária. Esse incentivo é especialmente atraente para empresas nos setores de tecnologia, farmacêutica e biotecnologia, que costumam ter altos custos de desenvolvimento.
Benefícios fiscais para novas empresas (Startup Relief) na Irlanda
A Irlanda oferece um benefício fiscal específico para novas empresas, conhecido como “Startup Relief”. As empresas recém-criadas podem solicitar uma isenção do imposto de sociedades durante seus primeiros três anos de operação, sempre e quando seus ganhos não superem os 40.000 euros anuais. Para ganhos entre 40.001 e 60.000 euros, aplicam-se alívios marginais. Além disso, existe um limite máximo de alívio que é o menor de 40.000 euros ou o PRSI pago, com um máximo de 5.000 euros por empregado.
Por exemplo, empresa que gere 35.000 euros anuais durante seus primeiros três anos poderia estar completamente isenta do pagamento do imposto de sociedades, o qual representa um grande alívio para empreendedores e pequenas empresas em suas etapas iniciais.

Isenções na retenção de dividendos para empresas estrangeiras na Irlanda
Para atrair investimento estrangeiro a Irlanda permite a isenção de retenções sobre dividendos pagos a empresas matrizes estabelecidas em países com os quais tem convênios de dupla imposição. Essa medida reduz a carga tributária para as empresas multinacionais que desejem estabelecer filiais na Irlanda, incentivando o investimento e a criação de emprego.
Programa de residência para investidores e empreendedores na Irlanda
A Irlanda tem um programa de residência para investidores e empreendedores que facilita a obtenção de permissões de residência para quem invista no país. Através do Immigrant Investor Programme (IIP), investidores podem optar por residência na Irlanda ao realizar um investimento substancial na economia local. Esse programa foi desenhado para atrair talento e capital estrangeiro, fortalecendo a economia irlandesa e fomentando o desenvolvimento de setores chave.
Perguntas frequentes sobre os impostos na Irlanda
Respondemos algumas perguntas sobre o sistema tributário na Irlanda, para pessoas físicas e empresas, valeu?
Na Irlanda, as pessoas físicas pagam um imposto sobre a renda com duas taxas principais: 20% para rendimentos anuais até 44.000 euros (aproximadamente) e 40% para rendimentos superiores. Também existem contribuições ao PRSI e ao USC, cujo percentual varia em função dos rendimentos e pode somar até 11% adicional em certos casos.
A Irlanda oferece o programa Startup Relief, que permite às novas empresas isentar o pagamento do imposto de sociedades durante seus primeiros três anos, sempre que seus ganhos não superem os 40.000 euros anuais. Isto oferece um alívio importante para empreendimentos em etapas iniciais, promovendo o crescimento e a geração de emprego local.
Sim, o VAT (imposto sobre o valor agregado) é um imposto indireto que as empresas devem gerenciar e declarar. A taxa padrão é de 23%, mas existem taxas reduzidas (9% e 13,5%) para setores específicos como o turismo e a construção. Este imposto se transfere ao consumidor final, mas as empresas devem cumprir suas obrigações de coleta e remessa.
É sim, porque tem baixa taxa de imposto de sociedades (12,5% em rendimentos comerciais) e dá benefícios fiscais para pesquisa e desenvolvimento (I+D). As empresas podem reclamar até 30% em créditos fiscais sobre seus investimentos em I+D, o qual fomenta a inovação e reduz a carga tributária.
Sim, a Irlanda tem acordos de dupla tributação com numerosos países, incluindo Estados Unidos, Espanha e Alemanha. Estes convênios ajudam a evitar a dupla imposição, permitindo que os rendimentos gerados na Irlanda não sejam gravados novamente no país de residência do receptor.